Larrissa, quanto ao crime da lei 13.718/2018 "Divulgar foto, vídeo de nudez ou cena de sexo..." Isso agora eu não posso dizer se foi crime ou não, mas se ao final de toda a apuração no processo for verificado que nunca houve o estupro, mas sim a calúnia eu entenderia que caberia a defesa alegar legítima defesa.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Afinal, analisando o vídeo, embora ele mostre as fotos, o Neymar cuidou em tampar as partes íntimas para não exceder no seu direito.