Leão Pensador, Bacharel em Direito
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Leão Pensador

Recife (PE)

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Comentário · há 7 anos
Larrissa, quanto ao crime da lei 13.718/2018 "Divulgar foto, vídeo de nudez ou cena de sexo..."
Isso agora eu não posso dizer se foi crime ou não, mas se ao final de toda a apuração no processo for verificado que nunca houve o estupro, mas sim a calúnia eu entenderia que caberia a defesa alegar legítima defesa.

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Afinal, analisando o vídeo, embora ele mostre as fotos, o Neymar cuidou em tampar as partes íntimas para não exceder no seu direito.
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